ITBI é uma sigla para Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Trata-se de um tributo municipal. O ITBI será pago à prefeitura da sua cidade depois que você fizer a escritura pública de compra e venda.
Quanto custa o ITBI? 📝
O valor varia de cidade para cidade, mas em média ele custa até 2% do valor de venda do imóvel. Esse não é o valor que você paga no negócio, mas o preço que a prefeitura acredita que a propriedade vale. Se você considera o valor injusto, é possível pedir uma reavaliação.
Existe isenção para o pagamento? 📝
Algumas cidades isentam funcionários públicos do pagamento do ITBI. Em outras, imóveis de determinado valor ficam fora do sistema de cobrança. Contudo, isso deve ser verificado junto à prefeitura. A transmissão de bens via herança também isenta o novo proprietário do pagamento.
O que acontece se eu não pagar o ITBI? 📝
Se você comprar à vista, você não poderá transferir a propriedade do negócio. Isso significa que, para a Justiça, o imóvel ainda pertencerá ao vendedor. O contrato de compra e venda não é reconhecido como um documento que transfere propriedade, mas sim a posse.
Na prática, o comprador poderá usufruir da casa, terreno ou apartamento. Todavia, ele ficará impedido de vendê-lo, alugá-lo, incluí-lo em herança etc.
É o comprador quem paga o ITBI? 📝
Na maioria dos casos sim, já que é ele quem se beneficiará da transferência de propriedade. No entanto, essa não é uma regra.